Associado ou refém do Mercosul?
Pedro Valls Feu Rosa
Já se vão alguns anos quando o Brasil assinou o denominado “Tratado de Assunção”, ensejando o robustecimento do Mercosul. Buscava-se na época um simples “mercado comum”. Poucos anos depois, quando da assinatura do “Tratado de Ouro Preto”, definiu-se que o objetivo final seria uma integração cada vez mais ampla, nos moldes daquela realizada na Europa.
É evidente que toda integração entre países, por envolver interesses imensos, deve estar assentada sobre bases jurídicas sólidas, claras e muito bem definidas. A provar tal assertiva, e de forma cabal, o precedente europeu… eis aí uma lição que não devemos desprezar.
Evidentemente, não ousaríamos sugerir, e mesmo por reverência às abissais diferenças geográficas, sociais e econômicas, uma simples adaptação do direito comunitário europeu ao regime jurídico do Mercosul. Entretanto, é igualmente inaceitável, por razões óbvias, que sejam relegadas ao desconhecimento as experiências lá verificadas.
Lamentavelmente, no entanto, uma regra básica, fruto de experiência marcante que se chama “União Européia”, foi simplesmente ignorada: a de que situações desiguais não podem merecer tratamento igual.
Ora, o Mercosul tratava de se integrar, de forma séria, profunda mesmo, quatro Estados.
O primeiro deles, a Argentina, tem um território de 2,7 milhões de Km² . Sua população, estimada em 33 milhões de habitantes o PIB, de 224,5 US$ bilhões.
O Paraguai comparece com um território de 176 mil Km², e uma população de 4,5 milhões de habitantes. Seu PIB de US$ 6,9 bilhões.
Por sua vez, o Uruguai tem um território de 176 mil Km², ocupado por uma população de 3,1 milhões de habitantes, que logram auferir um PIB de 13 bilhões.
Se somarmos os dados alusivos a estes 3 Estados, alcançaremos um território conjunto de 3.283.000 Km² ( o Brasil, sozinho, vai a duas vezes e meia esta área), uma população de 40,6 milhões de habitantes (o Brasil, isolamente considerado, tem uma população mas de três vezes e meia maior – precisos 156.804.333, segundo levantamento preliminar do IBGE) e um PIB de 244,4 bilhões (o Brasil, e apenas ele, tem um PIB quase 2 vezes maior). Aliás, é o próprio Embaixador da Argentina
No entanto, e apesar destas diferenças imensas, verdadeiramente absurdas (e não é nosso desejo ver nisto quer superioridade, quer inferioridade, mas apenas a realidade de que existem diferenças que devem ser consideradas), não há um mecanismo sequer de compensação, em sede dos institutos comunitários do Mercosul. O que equivale a dizer: fica o Brasil rigorosamente sujeito às deliberações de 3 Estados profundamente dele diferentes (mas entre si algo similares). Não dispõe, mesmo, de defesa hábil, a nível comunitário.
Não se deseja, aqui, uma prevalência da vontade do Brasil, apenas por ser “o maior”, dado que tratamos de um mecanismo comunitário, onde deve imperar o equilíbrio de interesses. Mas também o contrário é desaconselhável.
Ora, no sistema comunitário europeu criou-se um eficiente sistema de contrapesos, onde, se a Alemanha, Inglaterra, França e Itália tem mais da metade do Parlamento Europeu, este depende de outro órgãos onde a participação é igualitária – ou: nem os poucos “grandes mandam nos muitos pequenos”, nem estes se juntam para “mandar naqueles” …
E tanto mais séria a questão quando o “direito de veto” baseado na unanimidade, adotado na União Européia, foi simplesmente ignorado quando da constituição do Mercosul.
Vemos, ainda, e não sem uma profunda preocupação, ter havido o beneplácito brasileiro ao importar dos objetivos e aos negligenciar dos meios que os tornem possíveis com justiça e amor aos princípios gerais do direito comunitário, tão bem contidos na assertiva “a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade”. Esperamos que, no futuro, um aperfeiçoamento do sistema institucional comunitário corrija esta gravíssima distorção, que põe em risco a própria existência da Comunidade.
Aliás, é interessante observar que este quadro contrapõe-se, mesmo, ao próprio discurso do então Presidente da República, Dr. Fernando Henrique Cardoso, enquanto Ministro das Relações Exteriores, falando no dia 28 de janeiro de 1993, e segundo quem
“A Comunidade Econômica Européia, tomada como modelo, inspirou-nos a realizar projeto similar na América do Sul. Durante anos fortalecemos o comércio intra-regional até vislumbrarmos a possibilidade de promover esse comércio e elevar a patamares crescentes os interesses por ele gerados. Nesse sentido, o Mercosul, Mercado Comum do Sul, é um desdobramento do esforço europeu de integração”.
Como vemos, nem tanto – temos uma criatura a desprezar ensinamentos básicos do criador…














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