AEI repudia censura imposta por juiz contra Século Diário
A Associação Espírito-Santense de Imprensa (AEI) repudia a censura imposta pelo ato do juiz Marcos Horácio Miranda, do 2º Juizado Especial Cível Adjunto contra o site de notícias Século Diário, que foi obrigado a retirar do ar três reportagens acerca de denúncias formuladas por advogados contra decisões de magistrados do Estado.
A AEI não se conforma que este juiz agrida a Constituição da República, que em seu artigo 220, parágrafo 2º, veda expressamente “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. O magistrado também vai em direção contrária ao que estabelece o inciso IX, do art. 5º da Constituição federal, segundo o qual “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura”.
Em nota divulgada pelo presidente da AEI, Ângelo Fernandes, afirma que “o jornalismo independente é o olho da sociedade e não pode se curvar as imposições perpetradas por alguns magistrados, que se colocam acima do bem e do mal e agem como se ainda, vivêssemos na era da ditadura.”
Abaixo, a íntegra da nota da AEI:
“É injustificável que em pleno século XXI, tenhamos que conviver com tamanha violência, praticada antes pelos militares, e agora por alguns togados, contra aqueles que exercitam um jornalismo cidadão, como é o caso do jornal Século Diário. Fato, que vem se repetindo em alguns quadrantes de nosso país, preferencialmente no interior do mesmo.
Portanto, repudiamos e condenamos com toda veemência tais atos, que ferem frontalmente a nossa Constituição e o exercício pleno da informação independente, tão necessária a sociedade brasileira.
Finalizando, o jornalismo independente é o olho da sociedade e, não pode se curvar as imposições perpetradas por alguns magistrados, que se colocam acima do bem e do mal e agem como se ainda,vivêssemos na era da ditadura.”
A AEI espera que na segunda instância essa decisão seja reformada para o fim de colocar o Juiz Marcos Horácio Miranda nos trilhos da legalidade constitucional.















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